‘Não sou bandida’, diz Tifanny sobre banimento de mulheres trans pela CBV

Tifanny critica banimento de mulheres trans em competições nacionais após decisão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu manter a decisão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de impedir a participação de Tifanny Abreu na Superliga desta temporada. Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) derrubou a liminar que havia concedido à atleta para que ela pudesse atuar. Em nota, a CBV comentou a decisão e defendeu a nova política de elegibilidade.

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“A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”, diz o comunicado.

O caso, contudo, não teve sua conclusão, pois ainda passará por análise definitiva na Justiça comum. Antes disso, os representantes da Tifanny vão buscar uma reconsideração para uma nova liminar.

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A decisão do STJD foi tomada por unanimidade a partir da posição do relator Mauricio Corrêa da Veiga, seguido pelos pares. O órgão afirma que a existência de uma regulamentação internacional, o fato de a jogadora já ter atuado em temporadas anteriores e o contrato profissional com o Osasco “não afastam, isoladamente, a competência da CBV para atualizar seus critérios de elegibilidade”. Na decisão, defende a autonomia da entidade esportiva.
“O controle exercido pela Justiça Desportiva deve preservar a autonomia regulamentar da entidade, sem deixar de fiscalizar a legalidade dos procedimentos administrativos e dos atos concretamente praticados. A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos”, argumenta o órgão.
Tifanny Abreu, jogadora de vôlei, tem participação na Superliga comprometida por decisão da CBV que barra atletas trans. Foto: Reprodução/Tifanny Abreu via Instagram
Na última sexta-feira, 16, a jogadora conseguiu uma liminar no TJ-RJ para jogar competições da CBV, após ter sido excluída da lista de atletas do clube com inscrição deferida. Um pedido liminar de revisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia sido negado anteriormente.
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A decisão na Justiça comum permitiu que a ponteira atuasse na partida pela Supercopa, contra o Praia Clube, na qual iniciou o jogo em quadra. Tifanny também participou da estreia do Osasco na Superliga, contra a equipe de Brasília.
A CBV determinou, em agosto deste ano, que a prática dos torneios da categoria feminina seja exclusiva para as atletas que possuem o sexo biológico feminino, regra adotada em consonância com as atuais políticas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB).
Embora as entidades nacionais não sejam obrigadas a seguir os parâmetros do COI em suas competições, a confederação brasileira decidiu “atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico”, como argumentou ao divulgar as novas diretrizes.
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Tifanny conquistou o Campeonato Paulista com o Osasco, única competição que teve liberação para jogar depois da implementação da nova regra pela CBV. Na última temporada, ela foi a única atleta transexual a participar da Superliga Feminina. A atleta concluiu a transição de gênero e estreou na categoria em 2017, após receber permissão da Federação Internacional de Vôlei.
Depois de passar pelo vôlei italiano, a oposta de 41 anos voltou ao Brasil e iniciou sua trajetória no Sesi-Bauru. Ela joga pelo Osasco desde 2021 e tem um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato no Sul-Americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes.
Leia a nota oficial da CBV sobre a decisão:
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
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O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
“Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal."
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Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.
Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.
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