Hoje, a Comissão Europeia registrou duas Iniciativas de Cidadãos Europeus (ECI) intituladas: ‘Todos em bordo - Para o seu direito à cidadania sem fronteiras ' e ‘ Direito à moradia! Agora e para sempre. A iniciativa ‘ All On Board - Para o seu direito à cidadania sem fronteiras ' solicita o ‘ uma abordagem de toda a sociedade para uma Europa democrática, baseada na educação e no sufrágio universal '. Os organizadores consideram que os cidadãos da UE devem ter o direito de: ‘ Aprenda sobre os direitos, valores e participação europeus na UE ', ‘ Experimente a participação em um programa de intercâmbio europeu ' e ‘ Tenha seus resultados reconhecidos e validados em casa e em toda a UE através de qualificações acadêmicas, técnicas, profissionais e transversais tratados de forma equitativa '.
A iniciativa ‘ Direito à moradia! Agora e Forever ' solicita o acesso ao ‘ a uma habitação acessível, sustentável e justa '. Os organizadores propõem a introdução de medidas para regular o aluguel e a vaga de curto prazo do ‘ '. Eles pedem a conversão de edifícios vazios, como casas e escritórios vazios, em habitação ', a definição de padrões executórios para manter a habitação acessível e sustentável ' e o estabelecimento de uma Agência de Habitação da UE '. Como estas iniciativas preenchem as condições formais estabelecidas na legislação relevante, a Comissão considera-as legalmente admissíveis ao abrigo do Regulamento da Iniciativa dos Cidadãos Europeus. Nesta fase, a Comissão só verificou se a iniciativa preenche as condições legais para o registro. O registro não influencia a decisão final da Comissão sobre os seus méritos, nem qualquer ação potencial que possa tomar. A Comissão tomará uma decisão sobre uma iniciativa apenas se recolher pelo menos um milhão de assinaturas de cidadãos da UE.
Após o registro das duas iniciativas, os organizadores têm seis meses para abrir o 12 - período de mês da coleta de assinaturas. Se um ICE receber pelo menos um milhão de declarações de apoio durante esse período, com números mínimos atingidos em pelo menos sete Estados- Membros, a Comissão deve reagir e decidir que ação, se houver, tomará em resposta à iniciativa, justificando sua decisão. O ICE foi introduzido com o Tratado de Lisboa como uma ferramenta de definição de agenda para os cidadãos. Foi lançado oficialmente em abril 2012. Uma vez formalmente registada, uma Iniciativa dos Cidadãos Europeus permite a um milhão de cidadãos de pelo menos sete Estados-Membros da UE convidar a Comissão Europeia a propor atos jurídicos em áreas onde tenha o poder de agir. As condições para admissibilidade são: ( 1 ) a ação proposta não se enquadra manifestamente fora do âmbito dos poderes da Comissão para apresentar uma proposta legal, ( 2 ) não é claramente abusivo, frívolo ou vexatório e ( 3 ) não é manifestamente contrário aos valores da União, conforme definido no artigo 2 do Tratado da União Europeia e dos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Desde o lançamento da Iniciativa Cidadã Europeia, a Comissão registou 134 iniciativas. O conteúdo das iniciativas só expressa as opiniões dos seus organizadores e não pode ser tomado de forma alguma para refletir as opiniões da Comissão.
Para mais informações. ‘Todos na placa - Para o seu direito à cidadania sem fronteiras '.
‘ Direito à moradia! Agora e Para Sempre. ECIs atualmente coleta assinaturas.
Fórum da Iniciativa Cidadã Europeia. #EUTakeTheIniciativa Campaign.
